quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

CÓDIGO DE ÉTICA DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CAPITULO I
DA ATIVIDADE PROFISSIONAL

Art.04 -As funções, quando no exercício profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, são definidas pela Portaria 3.275 de 21 de setembro de 1989, não sendo permitido o desvio desta;

CAPITULO I I
DO PROFISSIONAL

Art.05 - Exercer o trabalho profissional com competência, zelo, lealdade, dedicação e honestidade, observando as prescrições legais e regulamentares da profissão e resguardando os interesses dos trabalhadores conforme Portaria 3214 e suas NRs.

Art.06 - Acompanhar a legislação que rege o exercício profissional da Segurança do Trabalho, visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.

Art.07 - O Técnico de Segurança do Trabalho poderá delegar parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a um colega de menor experiência, mantendo-os sempre sob sua responsabilidade técnica.

Art. 08 - Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;

Art.09 - Cooperar para o progresso da profissão, mediante o intercâmbio de informações sobre os seus conhecimentos e contribuição de trabalho às associações de classe e a colegas de profissão;

Art.10 - Colaborar com os órgãos incumbidos da aplicação da Lei de regulamentação do exercício profissional e promover, pelo seu voto nas entidades de classe, a melhor composição daqueles órgãos.

Art.11 - O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas técnicas que regem o exercício da profissão.

CAPITULO III
DOS DEVERES

Art. 12- Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas o Conselho Regional do Técnico de Segurança do Trabalho.

Art.13 - Se substituído em suas funções, informar ao substituto todos os fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.

Art.14 - Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração de Programas prevencionistas de Segurança e Saúde no Trabalho.

Art.15- Considerar e zelar com imparcialidade o pensamento exposto em tarefas e trabalhos submetidos a sua apreciação.

Art. 16- Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos.

Art.17- Atender à Fiscalização do Conselho Regional de Segurança do Trabalho no sentido de colocar à disposição deste, sempre que solicitados, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.

Art. 18 - Os deveres do Técnico de Segurança do Trabalho compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica de trabalho.

Art. 19 - Manter-se regularizado com suas obrigações financeiras com o Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo.

Art.20 - Comunicar ao Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivados pela necessidade do profissional em preservar os Postulados, Éticos e legais da profissão.

CAPITULO IV
DA CONDUTA

Art. 21- Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional;

Art. 22 - Não contribuir para que sejam nomeadas pessoas que não tenham a necessária habilitação profissional para cargos rigorosamente técnicos.

Art.23 - Na qualidade de consultor ou árbitro independente, agir com absoluta imparcialidade e não levar em conta nenhuma consideração de ordem pessoal.

Art. 24 - Considerar como confidencial toda informação técnica, financeira ou de outra natureza, que obtenha sobre os interesses dos empregados ou empregador.

Art. 25 - Assegurar ao Trabalhador e ao Empregador um trabalho técnico livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

CAPITULO V
DOS COLEGAS

Art.26 - A conduta do Técnico com os demais profissionais em exercício na área de segurança e saúde no trabalho devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse comum e o bem estar da categoria.

Art.27 - Deve ter, para com os colegas apreço, respeito, consideração e solidariedade, sem todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho.

Art.28 - Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneça as mesmas condições que ditaram o referido procedimento.

Art.29 - Não tomar como seus ou desqualificar os trabalhos, iniciativas ou soluções encontradas por colegas, sem a necessária citação ou autorização expressa.

Art. 30 - Não prejudicar legítimos interesses ou praticar de maneiras falsas ou maliciosas, direta ou indiretamente, a reputação, a situação ou a atividade de um colega.

CAPITULO VI
DAS PROIBICOES

Art.31- É vedado ao Técnico de Segurança do Trabalho: anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização ou da classe.

Art.32 - Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para classe.

Art.33 - Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita ou serviços não prestados.

Art. 34 - Assinar documentos ou peças elaborados por outrem, alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização.

Art. 35 - Exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos.

Art.36 - Aconselhar o trabalhador ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Segurança e saúde no Trabalho.

Art.37 - Revelar assuntos confidenciais por empregados ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.

Art.38 - Iludir ou tentar a boa fé do empregado, empregador ou terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças inidôneas.

Art.39 - Elaborar demonstrações na profissão sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas editadas pelo Conselho Estadual do Técnico de Segurança no Trabalho.

Art.40 - Deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos.

Art.41 - Praticar qualquer ato ou concorrência desleal que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.

Art.42 - Se expressar publicamente sobre assuntos técnicos sem estar devidamente capacitado para tal e, quando solicitado a emitir sua opinião, somente fazê-lo com conhecimento da finalidade da solicitação e se em benefício da coletividade.

Art. 43 - Determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética dos profissionais que regulamenta o exercício da profissão.

Art.44 - Usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno com pessoas físicas e jurídicas para conseguir qualquer tipo de vantagem.

Art.45 - Utilizar forma abusiva o poder que lhe confere a posição ou cargo para impor ordens, opiniões, inferiorizar as pessoas e/ou dificultar o Exercício Profissional.

CAPITULO VII
DA CLASSE

Art. 46 - Acatar as resoluções votadas pela classe, inclusive quanto a honorários profissionais.

Art.47 - Prestigiar as entidades de classe contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade.

CAPITULO VIII
DOS DIREITOS
Art.48 - Representar perante os órgãos competentes as irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe.

Art.49 - Recorrer ao Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo quando impedido de cumprir o presente Código e as Leis do Exercício Profissional.

Art.50 - Renunciar às funções que exerce logo que se positive falta de confiança por parte do empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia.

Art. 51 - O Técnico de Segurança do Trabalho poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico - profissional, assinado sob sua responsabilidade.

Art. 52 - O Técnico de Segurança do Trabalho, quando assistente técnico, auditor ou árbitro, poderá recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida.

Art.53 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.

Art. 54 - Considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar tarefas em não conformidade com as Normas de Segurança e saúde no Trabalho e orientações editadas pelo Conselho Estadual dos Técnicos de Segurança do Trabalho.

Art. 55 - O Técnico de Segurança do Trabalho poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Segurança e Saúde no Trabalho quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

CAPITULO IX
DAS PENALIDADES

Art. 56 - A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

- Advertência Reservada;
- Censura Reservada;
- Censura Pública.
- Na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes:
- Falta cometida em defesa de prerrogativa profissional.
- Ausência de punição ética anterior;
- Prestação de relevantes serviços à classe.

Art.57 - O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho, que funcionarão como Câmaras Regionais de Ética, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de trinta dias para o Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho em sua condição de Câmara Superior de Ética.

Art.58 - Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho, depois de regularmente notificado.

Art.59 - O recurso voluntário somente será encaminhado a Câmara de Ética se a Câmara Superior de Ética respectiva mantiver ou reformar parcialmente a decisão.

Art.60 - Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias depois de esgotado o prazo de defesa.

Art. 61 - Compete ao CORETEST-SP, em cuja jurisdição se encontrar inscrito o Técnico de Segurança do Trabalho, a apuração das faltas que cometer contra este Código e a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

Art.62 - Ter sempre presente que as infrações deste Código de Ética serão julgadas pelas Câmaras Especializadas instituídas pelo Conselho Regional - CORETEST-SP, conforme dispõe a legislação vigente.

Art. 63 - A cassação consiste na perda do direito ao Exercício do Técnico de Segurança do Trabalho e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Técnicos de Segurança e em jornais de grande circulação.

Art.64 - Considera-se infração Ética a ação, omissão ou convivência que implique em desobediência e/ ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo.

Art. 65 - Atentar para as resoluções, especificas, sobre as graduações das penalidades.

NOVO CALCULO DO FAP: PERSPECTIVAS DE MUDANÇAS NA CULTURA DE SEGURANÇA NO BRASIL

O CUSTO FISCAL E A IMPORTÂNCIA
DOS PROFISSIONAIS EM SST

O Blog NRFACIL vem abordando há vários posts a questão do custo fiscal em segurança e saúde no trabalho. A imposição de um custo fiscal às empresas relativamente à sua responsabilidade nos acidentes de trabalho tem se limitado praticamente ao custo das infrações por parte da Auditoria Fiscal do MTE. No site www.nrfacil.com.br há uma apresentação em Power Point sobre os custos fiscais em SST baseados nas NRs. Agora com a polêmica do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) esse assunto tornou-se da maior importância para os profissionais em SST. Asssim, para evitar um novo custo fiscal, as empresas terão necessariamente que dar todo o apoio e prestígio a esses profissionais. Por sua vez, esses profissionais terão que investir na sua qualificação, demonstrando cada vez mais, conhecimento e perícia no seu trabalho e que segurança não é custo, e sim investimento.

HISTÓRICO

A Portaria 3.214, que é de 1978, e baseada nas Convenções da OIT, estabelecia a obrigatoriedade da CIPA e do SESMT nas empresas. Isto representou um marco importante para desenvolver uma reversão da cultura de segurança no Brasil, marcada pelo desprezo das normas e da impunidade. Mas os índices de acidentes continuavam elevados, principalmente porque muitas empresas utilizam a CIPA e os profissionais de segurança apenas para cumprir a legislação, sem lhes dar o prestígio e apoio necessários. Documentos como as Atas da CIPA, e os PCMSO e PPRA não tem qualquer correspondência com a realidade de diversas empresas, representando muito mais “cartas de intenções” do que propriamente projetos que estejam sendo operacionalizados. Porisso, o custo social dos acidentes continua em alta.

A REAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Previdência Social institui as chamadas “Ações Regressivas”, com o objetivo de ir buscar o prejuízo através de demandas judiciais contra empresas cuja negligência com as medidas de segurança estabelecia um claro nexo causal com o acidente ou a doença. Nesta situação, apenas a Previdência arcava com o prejuízo – ou seja, toda a sociedade. Mas essa medida tambem fracassou pela morosidade da Justiça e os múltiplos recursos e apelações que se interpõem até o desfecho de um processo desse tipo.

O CUSTO PARA AS EMPRESAS

Com o FAP, a situação parece que pode mudar o quadro, principalmente considerando a reação agressiva e ameaçadora das categorias empresariais consideradas as maiores responsáveis pelos índices de acidente, como foi visto no post anterior. As empresas pedem um adiamento das novas regras, ameçam ir à Justiça e utilizam o lobby da mídia para pressionar o Governo.

Abaixo, um artigo de um representante da classe contábil, profissionais que geralmente conhecem bem o ônus dos impostos às empresas pelos diversos tributos oficiais e sem dúvida serão peças-chave para o convencimento de que a situação só mudará quando houver investimento e legitmidade dos profissionais de segurança dentro da empresa. O artigo, embora publicado há alguns meses, demonstra que as empresas não estavam acreditando muito que a nova legislação iria vigorar. Quando perceberam a inevitabilidade da nova lei, começaram as reações que inclusive obteve grande espaço no Jornal Nacional da Rede Globo e em telejornais (veja os posts anteriores sobre esse assunto). O novo FAP não constitui uma nova ação fiscal, mas uma verdadeira reação fiscal do Estado, de defesa da sociedade.

MUDANÇAS NO CÁLCULO DO FAP, MUDARÁ AS ATITUDES DAS EMPRESAS
EM RELAÇÃO À PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Fonte: Boletim Portal da Classe Contábil, por Luiz Antonio Pinheiro

Com as novas alterações no cálculo do FAP, as empresas deverão investir em prevenção de acidentes de trabalho. A Resolução N° 1.308, de 27 de maio de 2009 do MPAS, alterou a sistemática de cálculo do índice do FAP(Fator Acidentário de Prevenção), fator que determinará aumento ou diminuição do RAT (Risco Acidente de Trabalho) que irá vigorar em 2010.

A alíquota RAT influencia no cálculo da folha de pagamento das empresas, pois ela é aplicada sobre a Remuneração do funcionário, com os percentuais de 1%,2% e 3%,variando em virtude do CNAE das empresas.

Também, pela nova sistemática, o índice do FAP passará a ser calculado levando-se em conta um período determinado de tempo, e publicado sempre em setembro de cada ano, valendo para o ano seguinte. O de 2.010 deve sair agora em setembro.

Na verdade, foi um jeito da Previdência punir as empresas que não investem na segurança de seus funcionários. Estima-se que são gastos todo o ano só com acidentes de trabalho, cerca de 12 bilhões de reais,sem contar que são cerca de 3.000 mortes por ano.

É uma conta alta demais, e que a Previdência não quer pagar sozinha. Além do que, segundo dados da própria Previdência Social, o Brasil é recordista em acidentes de trabalho.

O FATOR CNAE

Como o RAT varia de acordo com o CNAE das empresas, entende-se que este seguro, é dividido solidariamente com as empresas que se enquadrem no mesmo CNAE.

Logo, mesmo aquela empresa que investe na prevenção de acidentes de trabalho, acaba sem querer, pagando a conta de quem não se preocupa com a segurança de seus funcionários, pelo simples fato de fazer parte da mesma atividade econômica.

Como se não bastasse tudo isso, agora pela nova sistemática, fatores como invalidez permanente e morte por acidente, terão peso maior no cômputo geral do índice. Mas a Previdência já vem tentando dividir a conta com os empregadores desde o ano passado quando adotou o CNAE Preponderante, onde, leva-se em conta a atividade principal da empresa, independente dela ter trabalhadores em outra atividade com menos risco.

Assim, se uma indústria, com alíquota RAT de 3%,mesmo tendo uma atividade de comércio, com alíquota RAT de 1%, deve pagar a alíquota do CNAE Preponderante, ou seja, 3%.

Se analisarmos por outro lado, veremos que, além de ser uma forma de dividir os custos com acidentes de trabalho, a Previdência com isso, obriga as empresas a investir em segurança de seus trabalhadores.

Como a responsabilidade é solidária de acordo com a atividade econômica, cada setor deve se esforçar o máximo para fazer com que ano a ano, o índice do FAP diminua gradativamente. Com isso, todos ganham; ganha o empregador, ganha o trabalhador, e em contrapartida, ganha a Economia brasileira.


FONTE : www.nrfacil.com.br

Quem precisa de um tema para o DDS

Quem precisa de um tema para o DDS?

Quando se trata de DDS – Diálogos Diários de Segurança no Trabalho - uma das principais questões que se observa na circulação de e-mails e fóruns de discussão nos sites voltados à segurança do trabalho é: “Alguém tem um tema para eu trabalhar no DDS?”. Com base nesta repetida dúvida dos profissionais que trabalham nesta área, nasce este artigo, com a intenção de refletir sobre onde podemos encontrar os melhores temas para se trabalhar no DDS? E também, refletir sobre as formas mais efetivas de alcançar resultados em termos de aprendizagem desta ferramenta.

É comum encontrarmos pessoas diante do computador, navegando na internet em busca de temas e textos que possam ser trabalhados nos DDS. Normalmente a qualidade do DDS está associada à qualidade do texto que foi encontrado na internet. Mas será que é só isso mesmo? Será que uma simples leitura de um texto diante de um grupo de pessoas pode ser considerado um “DDS – Diálogo diário de segurança”? A começar pelo próprio nome desta ferramenta, poderíamos deduzir que uma leitura – em que uma pessoa lê e o restante dos participantes ouve – não pode ser considerado um diálogo. Um diálogo pressupõe que no mínimo duas pessoas falem ou debatam sobre um mesmo tema/ assunto.

A escolha do tema, não é algo tão simples quanto se costuma fazer. Um dos princípios da andragogia – ciência que estuda o processo de ensino e aprendizagem de adultos – diz que os adultos só aprendem aquilo que eles têm necessidade e/ ou aquilo que terá uma aplicação prática na vida cotidiana. E o que normalmente ocorre na escolha do tema é que o instrutor ou condutor do DDS faz esta escolha baseado naquilo que ele acredita que será mais interessante ou tornará mais interessante a sua fala para o grupo. Aqui já reside uma das barreiras para que o DDS não tenha uma boa efetividade, pois o tema deve ser escolhido não com base no que o instrutor/ condutor quer transmitir, mas sim com base nas necessidades de aprendizagem dos participantes dos DDS’s.

Hoje em dia as empresas possuem inúmeras ferramentas de gestão de segurança como: inspeções, auditorias, registro de desvios, registros de quase acidentes e incidentes; que configuram uma excelente fonte de temas que podem (e precisam) ser trabalhados durante os DDS’s. Os melhores temas são aqueles que melhor se aplicam às necessidades de aprendizagem das pessoas. E estas necessidades normalmente se apresentam como dificuldades/ desvios no cotidiano.

A escolha do tema/ assunto é apenas um dos passos para a realização de um DDS de qualidade. Apesar de ser um momento que costuma ter uma curta duração, entre 5 e 15 minutos (recomendável), ele exige um mínimo de planejamento, de preparo, para que surta o resultado esperado: aprendizagem.

O planejamento do DDS precisa seguir 4 passos básicos que serão descritos a seguir:

1) Definição do público:
Talvez mais importante do que conhecer em profundidade o tema que será trabalhado no DDS, seja conhecer as características das pessoas que compõe o grupo onde irá acontecer o DDS. Um mesmo tema pode ser trabalhado de diferentes formas, dependendo das características do público presente em determinado contexto.

Por exemplo: será realizado um DDS sobre o tema de “proteção das mãos” em duas áreas distintas: o restaurante e a manutenção. No restaurante o grupo de trabalho é composto por 8 mulheres e 2 homens, que possuem uma faixa de idade entre 18 e 30 anos, a maioria possui apenas o ensino fundamental e tem um tempo de convivência médio de 6 meses, em função da rotatividade de mão de obra desta área. Já na manutenção, o grupo é formado por 23 homens, que possuem uma faixa etária entre 28 e 45 anos, todos eles possuem no mínimo ensino médio, sendo que destes, 60% tem ensino superior e apresentam uma média de convivência em grupo de 5 anos.

Nestes dois casos é possível observar distinções claras entre os públicos que demandam um cuidado especial por parte de quem irá conduzir um DDS. A diferença entre gêneros (feminino e masculino) pede que sejam utilizados exemplos que possam causar identificação destes públicos. O grau de escolaridade do grupo gera uma necessidade de ajuste na linguagem que será utilizada, inclusive incluindo gírias, jargões comuns para aquele público específico. E o tempo de convivência do grupo é outro aspecto que vai demandar do condutor do DDS, diferentes tipos de postura, pois ambos (com pouco ou muito tempo) exigem cuidados específicos.

Deixar de mapear as características do grupo de trabalho onde será realizado um DDS pode comprometer todo o trabalho, pois o condutor perde a oportunidade de criar uma identificação do público com o tema, de dar sentido ao assunto que será trabalhado. E como já foi dito, este é um dos pontos primordiais para que os adultos aprendam algo.

2) Definição do objetivo:
Como já dizia o poeta, ”para quem não sabe aonde vai, qualquer lugar serve!” A definição do objetivo do DDS é um estabelecimento de meta: onde se pretende chegar com ele? É certo que em 10 ou 15 minutos, pouco se pode fazer, mas se o objetivo de aprendizagem estiver claro, ele pode ser perfeitamente alcançável.

E como é que se estabelece um objetivo para o DDS? É simples, basta adaptar o seu tema ao seu público, respondendo a uma pergunta: “O que você espera que as pessoas sejam capazes de fazer depois de participar do seu DDS?” E para o tempo que há disponível para o DDS, uma única resposta é o suficiente para criar um objetivo de um DDS. Veja um exemplo:

Tema: proteção das mãos
Público: colaboradores do restaurante (citado no item anterior)
Pergunta para estabelecer o objetivo: O que os colaboradores do restaurante precisam ser capazes de fazer depois de participar de um DDS sobre proteção nas mãos?

Respostas possíveis:
1. Proteger as mãos na atividade de corte de carne.
2. Utilizar as luvas no manuseio de cubas quentes.
3. Higienizar as mãos antes de entrar na cozinha.
4. Utilizar luvas para lavagem das louças.
5. Manter as unhas curtas e limpas.
6. Criar hábito de passar álcool gel nas mãos sempre que entrar na cozinha.

Cada uma destas seis respostas poderia se tornar um DDS diferente, que trabalhados ao longo de uma semana alcançariam o resultado desejado. Portanto, basta um só objetivo dentro de um mesmo tema para gerar um DDS. Apesar de se tratar do mesmo tema, quanto mais específico for trabalhado no DDS, maior será a chance de obter como resultado uma mudança no comportamento das pessoas.
Portanto, sempre que identificar um tema é importante estabelecer objetivos distintos que possam ser trabalhados durante vários dias com o mesmo grupo de pessoas, dando ênfase para aquela aprendizagem.

3) Definição de métodos e técnicas:
Depois de definir o que é esperado das pessoas que participam de um DDS, é importante que o condutor se preocupe em como vai gerar o famoso “diálogo” dentro do DDS. O método mais frequentemente encontrado nos DDS é a leitura de um texto, em que uma pessoa lê algo em voz alta para os demais presentes naquele grupo. Esta é uma metodologia de baixa capacidade de retenção de aprendizado, (como será apresentado a seguir) pois coloca aquele que ouve em uma posição passiva no processo de aprendizagem. Para que exista a possibilidade do aprendizado das pessoas adultas, os participantes do processo precisam ocupar uma posição ativa dentro do processo e compartilhar a responsabilidade de ensinar e aprender com o condutor do DDS. Os adultos são pessoas dotadas de experiência e conhecimento, e estes, precisam ser valorizados e utilizados a favor do aprendizado que se pretende despertar dentro de um grupo de pessoas adultas.

E para isso, é preciso lançar mão de métodos e técnicas que favoreçam o diálogo e a participação das pessoas durante o DDS. Segundo a andragogia, os adultos apresentam capacidades distintas de retenção de aprendizado dependendo dos recursos e técnicas que são utilizados no processo de ensino. Segue uma estatística:

Adultos retém aprendizagem de:

10% daquilo que lêem
20% daquilo que ouvem
30% daquilo que vêem
50% daquilo que ouvem e vêem
70% daquilo que discutem com outros
90% daquilo que praticam

Fonte: Zezina Soares Bellan – Andragogia em Ação

Portanto, é de extrema importância escolher recursos que extrapolem a leitura e que favoreçam a discussão, a participação e a prática das pessoas durante o DDS, para proporcionar o aprendizado desejado.

4) Verificação da aprendizagem:
Por fim, é necessário pensar em como avaliar se o objetivo estabelecido foi alcançado. Existem duas possibilidades: a primeira delas, é durante o DDS, quando o condutor pode ficar atento ao nível de participação das pessoas e também a expressão corporal e facial dos participantes, avaliando se estão pertinentes, convergentes para o assunto que está sendo tratado. Muitas vezes, quando a pessoa está desestimulada ou desinteressada é possível perceber através da participação das pessoas e até mesmo pela sua postura ou expressão facial.
A outra possibilidade é verificar na prática se aquilo que foi conversado durante o DDS está sendo praticado pelas pessoas no dia a dia. E para isso as empresas também dispõem de ferramentas que podem auxiliar neste processo.

Como pode ser observado através da descrição do planejamento de um DDS, quando se espera que as pessoas aprendam algo durante a execução desta ferramenta, é necessário muito mais do que um cuidado na hora de escolher o tema. Levar em consideração aquilo que as pessoas estão precisando aprender é um exercício importante para que os próprios condutores de DDS aprendam a compartilhar a responsabilidade da segurança com os participantes. Quando a responsabilidade é só do condutor, ou seja, é só uma pessoa que lê algo na frente de várias pessoas, estas últimas ficam num papel passivo, sem nenhuma responsabilidade com aquilo que está sendo dito, e portanto, não se implicam naquela aprendizagem. É preciso dividir esta responsabilidade para gerar um aprendizado efetivo.

Construir uma cultura de segurança depende da capacidade que cada um tem de colocar em prática o cuidado ativo: eu cuido de mim, eu cuido de você e eu permito que você cuide de mim.

FONTE : www.comportamento.com.br

58 DICAS PRÁTICAS PARA ECONOMIZAR ENERGIA, ÁGUA, ETC E PROTEGER O PLANETA


O planeta está literalmente apodrecendo. No atual ritmo de destruição, em 100 ou 200 anos a Terra não terá mais condições de sustentar vida.

Eu tenho 45 anos. Não tenho filhos e não pretendo tê-los. Poderia estar cagando e andando com o futuro do planeta, pois não ficarei por aqui por mais 20 ou 30 anos. Mas nem por isso, deixo de me preocupar.

Mas e você? Tá se lixando pro problema? Que planeta pretende deixar para os seus filhos e netos? Um planeta podre e fedorento? Quer ser lembrado pelos seus descendentes como o bosta que exauriu todos os recursos naturais e os condenou a viver em uma lata de lixo gigantesca?

O que você pode fazer? Pode começar lendo este texto abaixo e tentar aplicar o que é ensinado.

  • Regule a temperatura do ar condicionado
    Pare com essa mania de colocar o ar condicionado no frio máximo e levantar no meio da noite pra pegar o edredom. Ar condicionado regulado em 15 graus? Por acaso você é esquimó? Ajuste o conforto térmico para uma temperatura amena, agradável e durma nu. (Sua mulher vai gostar dessa dica!). Se você tiver um ar condicionado com timer, programe-o para desligar automaticamente uma ou meia hora antes do horário que você precisa se levantar. O calor agirá gradativamente como um despertador natural. (Essa dica é infalível!)
  • Coma menos carne vermelha
    A criação de bovinos é um dos maiores responsáveis pelo pelo efeito estufa. Pare de rir, imbecil. Não é piada. Você já sentiu aquele cheiro pavoroso quando você se aproximou de alguma fazenda/criação de gado? Pois é: É metano com enxofre, que combinados formam um gás inflamável, poluente, e ultra-mega-fedorento. Além disso, a produção de carne vermelha demanda uma quantidade absurda, quase criminosa de água. Para você ter uma idéia: Para produzir 1kg de carne vermelha são necessários 2000 litros de água potável. O mesmo quilo de frango só necessita 10 litros.

  • Continue Lendo Aqui : http://www.acidezmental.xpg.com.br/protejaoplaneta.html

    NATAL É UMA BOSTA!

    Não sei porque todo mundo fica contente com o Natal.

    Pra mim o Natal consegue ser a pior época do ano, em disputa acirrada com a época dos impostos arrombadores do começo do ano (IPVA, IPTU, IPQP, IFDP etc).

    Natal é uma bosta. Gente fedorenta e suada correndo com sacolas e se espremendo feito animais de teta em lojas de tudo por R$ 1,99, gente torrando o décimo terceiro em presentes imbecis, minhas tias idiotas me dando meias e gravatas chinesas como presente de natal, correios e serviços públicos emendando feriados e mandando o povo cagar... como isso pode ser bom?

    Vou ESMAGAR agora os argumentos pró-natal que me dão sempre que demonstro meu ódio por essa época escrota. Nem vou entrar no mérito religioso pois todo mundo só se lembra de Jesus nessa época quando olha algum presépio mal montado e esquecido. Aliás Natal não tem nada a ver com Jesus. Pois ele não tinha a barba branca, não carregava sacos de presentes e muito menos fazia propaganda da Coca-Cola.

    Sendo assim vou começar pela maior mentira propagada no Natal.


    Continue lendo aqui: http://www.acidezmental.xpg.com.br/natal_e_uma_bosta.html

    O VERDADEIRO SUCESSO

    O VERDADEIRO SUCESSO

    Para um bom ganhador não existem derrotas.
    Para quem escolheu ser um vencedor, tudo tem um proveito.
    Não existem perdas, apenas fins de ciclos.
    Não existem tombos, apenas mudanças.
    Não existem inimigos, apenas pessoas diferentes.
    Não existem problemas, apenas chances de exercitar.
    Não acontecem momentos ruins, apenas chamas passageiras.
    Não há orgulho ferido, apenas lições de vida.
    Não existem comodismos, apenas rápidos descansos.
    Nas leis do sucesso, só vale quem acredita que nasceu para vencer.
    Porque a vida só leva para o futuro quem sabe viver...
    Coloque Deus no centro de sua vida e seu sucesso será eterno e verdadeiro.

    (Autor desconhecido)

    378 (NOVAS) FRASES ENGRAÇADAS PARA MSN


    Sabe aquele campo no MSN para você colocar uma mensagem pessoal?

    Coloque uma frase engraçadinha...

    Aqui tem 378 sugestões:

  • Casamento: o dobro da despesa com a metade da diversão.
  • O isopor é meu pastor e a cerveja não faltará.
  • Se não gosta do jeito que dirijo bêbado, saia da calçada.
  • Chefe: é aquele que vem cedo quando você vem tarde, e vem tarde quando você vem cedo.
  • Mais vale uma pedra no sapato que um grão de areia na camisinha.
  • O tempo é relativo. Passa depressa ou rápido dependendo de que lado da porta do banheiro você está.
  • Criança e tamanco só se faz com pau duro.
  • Não existe trabalho ruim. O ruim é ter que trabalhar.
  • Beba moderadamente, pague honradamente e saia amigavelmente.
  • Não maltrate o bêbado,indique o ao bar mais próximo!

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    quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

    SIPAT

    Atualizando informações sobre nossa SIPAT